Author Topic: D: 28.097.336 - sargo [AncFal] vs Jardas [H2A]  (Read 6269 times)

Delete me

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Eu é só para dizer que não comento os ataques do sargo.  >:(

Jardas, errr polegadas, toca a reconstruir que a coisa endireita-se! Vais ver daqui a pouco já és milhas!

Cumprimentos a todos, especialmente à Sonia!
#beansucks

Mr bean

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  • #beanwasthebest #figueira73isthebest :(
É só para dizer que o meu ataque ao Jesus Cristo tem mais comentários que este... isto quer dizer alguma coisa...
#beanisthebest

Thor

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Sim que este ataque até foi fraquito :lol :lol

fish

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É só para dizer que o meu ataque ao Jesus Cristo tem mais comentários que este... isto quer dizer alguma coisa...

Bean, quer dizer que tu és mais nabo  :-D

Boa malha sargo, isto é coisa rara de ver, refiro-me a um ataque do sargo  :-D

Jardas, pelos vistos tens andado na berlinda, boas reconstruções ;)

varner

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É só para dizer que o meu ataque ao Jesus Cristo tem mais comentários que este... isto quer dizer alguma coisa...
um ataque a jesus cristo vira mais polemica como é obvio  :th

Thor

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É só para dizer que o meu ataque ao Jesus Cristo tem mais comentários que este... isto quer dizer alguma coisa...

Bean, quer dizer que tu és mais nabo  :-D

Boa malha sargo, isto é coisa rara de ver, refiro-me a um ataque do sargo  :-D

Jardas, pelos vistos tens andado na berlinda, boas reconstruções ;)

Nada que não se ultrapasse  :fine

Delete me

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...

Nada que não se ultrapasse  :fine

1 - A ultrapassagem deve efetuar-se pela
esquerda.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior
é sancionado com coima de € 250 a € 1250.
Artigo 37.º
Exceções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem
de veículos ou animais cujo condutor,
assinalando devidamente a sua intenção,
pretenda mudar de direção para a esquerda
ou, numa via de sentido único, parar ou
estacionar à esquerda, desde que, em qualquer
caso, tenha deixado livre a parte mais à direita
da faixa de rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem
de veículos que transitem sobre carris desde que
estes não utilizem esse lado da faixa de
rodagem e:
a) Não estejam parados para a
entrada ou saída de passageiros;
b) Estando parados para a entrada ou
saída de passageiros, exista placa de
refúgio para peões.
3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é
sancionado com coima de € 120 a € 600.
#beansucks